Em tempos de eleição, vamos entender um pouco como funciona esta Lei.
A ideia desta Lei surgiu através de uma iniciativa popular, que contou com a assinatura de 1,6 milhão de brasileiros. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) entrou em vigor no dia 07 de junho de 2010, sancionada pelo ex-presidente Lula.
Contudo, a Lei da Ficha Limpa não foi adotada logo nas eleições de 2010, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que isto desrespeitaria o princípio constitucional da anualidade eleitoral, que determina que, qualquer lei eleitoral que faça mudanças substanciais no processo de escolha de candidatos, somente pode entrar em vigor em período superior a um ano da realização das eleições.
Assim sendo, a aplicação da Lei da Ficha Limpa ocorreu pela primeira vez nas eleições de 2012 (Eleições Municipais – onde elegemos os Prefeitos e Vices, e Vereadores). Ao todo foram 1.340 candidatos barrados na sua primeira eleição.
Neste ano de 2014 será a 1ª vez que a Lei da Ficha Limpa é aplicada em Eleições Gerais (onde elegemos o Presidente e Vice, Governadores e Vices, Senadores, Deputados Estaduais e Federais).
Qual a função desta Lei?
A Lei da Ficha Limpa foi criada para punir os cidadãos candidatos que burlam a lisura e a ética das eleições, visando proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Em palavras mais simples, a Lei foi criada para banir os corruptos.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis (aquele que não pode se eleger a cargos políticos) aquelas pessoas que querem se candidatar, mas que cometem ou cometeram alguma irregularidade, seja de ordem eleitoral, ou não.
A Lei da Ficha Limpa contém 14 hipóteses de inelegibilidades, e em muitas destas hipóteses, a Lei ainda prevê a condenação a oito anos de afastamento das urnas como candidato.
O motivo que mais gera candidaturas negadas é o previsto na alínea ‘g’ do art. 1º da Lei da Ficha Limpa:
“Art. 1º São inelegíveis:
(. . .)
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.”
Ou seja, os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas por ato intencional (doloso) de improbidade administrativa, terão suas candidaturas rejeitadas, sendo necessário, a comprovação de que a irregularidade seja incorrigível, ou “insanável”.
Encontram-se na mesma condição, os detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros através de abuso do poder econômico ou político. Ou ainda, aqueles que tiveram o mandato cassado ou que renunciaram para escapar de processo de cassação.
Outro item que já causou vários indeferimentos de registro de candidatos é a alínea “l” do mesmo artigo desta Lei:
” l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.”
Da mesma forma, a punição de inelegibilidade também é aplicada aos infratores dos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As demais hipóteses de inelegibilidade podemos verificar através da leitura do texto legal.
Contudo, alguns críticos acreditam que a Lei da Ficha Limpa possui defeitos, pois é uma lei cheia de brechas, com uma jurisprudência que ainda não é totalmente clara.
Dentre outros pontos, os críticos destacaram a questão dos candidatos que são decretados como “ficha suja”, e se fazem substituir por parentes ou aliados políticos (em alguns casos as próprias esposas). Na prática, estes candidatos barrados não deixam ter acesso a política.
Está ai uma brecha da lei, que não impede que esta situação ocorra.
Nestas eleições de 2014, cerca de 250 candidatos já tiveram suas candidaturas questionadas, segundo dados dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s).
Como funciona o processo de apuração dos candidatos barrados (ficha suja)?
A decisão final, que declara se o candidato é “ficha suja” ou “ficha limpa” é da Justiça Eleitoral, responsável pela análise dos recursos apresentados pelos candidatos.
A rejeição da candidatura não tira o político da corrida eleitoral de imediato. A legislação permite que o candidato barrado pela Ficha Limpa siga com sua campanha até que se esgotem as possibilidades de recurso sobre sua votação (ficha suja ou limpa).
O primeiro passo para barrar-se uma candidatura é o julgamento no TRE local, que deve, rejeitar o recurso do candidato.
Em seguida, os candidatos costumam recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Se ainda assim, o tribunal recusar a candidatura, o político pode recorrer da decisão no próprio TSE.
Se o recurso for negado novamente pelo TSE, o candidato ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), para tentar modificar a decisão.
Na hipótese do candidato ter seu último recurso negado, antes da eleição, sua candidatura será cancelada e ele é considerado inelegível.
Na hipótese do último recurso do candidato ser aceito pelos Tribunais, depois das eleições, e o candidato tiver alcançado mais de 50% dos votos nas urnas, os votos são mantidos como válidos, ele é eleito e pode tomar posse.
Agora, se o recurso final do candidato for negado, depois das eleições, e o candidato tiver obtido mais de 50% dos votos nas urnas, a eleição será cancelada e o TSE precisa convocar uma nova votação, chamada eleição suplementar. Neste caso, não há prazo para a nova votação, podendo esta ocorrer, mesmo após a posse do candidato no cargo, que neste caso, terá seu mandato cassado.
E, se o recurso final do candidato for negado depois das eleições, mas o candidato obtiver menos da metade dos votos, os votos são anulados e o segundo candidato mais votado vence a eleição.
A legislação eleitoral não define um prazo máximo para o julgamento dos “ficha suja” pelo TSE. E este é um dos questionamentos do juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Ele entende que, o registro das candidaturas deveria ocorrer dois meses antes do processo eleitoral. Para ele, a falha não é da Lei da Ficha Limpa, mas do código eleitoral:
“A Justiça Eleitoral é a mais célere de todas. No entanto, o prazo da campanha é muito curto. É um erro grosseiro da lei. Deveria haver dois momentos. Primeiro, o candidato teria que provar que pode se candidatar. E depois, ter a candidatura homologada.” (leia mais em oglobo.com).
Entre os barrados com base na Lei da Ficha Limpa, há o deputado federal Paulo Maluf (PP), que tenta nova vaga na Câmara. Ele teve o registro indeferido pelo TRE-SP por ter sido condenado por improbidade administrativa no processo que julgou a construção do complexo viário Ayrton Senna, no Ibirapuera, Zona Sul de São Paulo, durante a gestão dele frente à Prefeitura de São Paulo (1993-1996). Ele recorreu ao TSE, e sua situação ainda está pendente de votação, desta forma, sua candidatura ainda é válida!
Tente conhecer a vida pregressa de seus candidatos, e antes de votar, confira se o seu candidato está na Lista dos Barrados na Ficha Limpa 2014!
Lembrem-se eleitores, a escolha do candidato é uma decisão somente sua!